Lei que proíbe aluguel de vagas em condomínios entra em vigor
Entra em vigor neste domingo a lei 12.067, sancionada pela presidente
Dilma Rousseff no dia 4 de abril deste ano, que proíbe que vagas de garagens em
condomínios sejam alugadas ou vendidas para pessoas que não moram no local. A
lei vale para todo o território nacional.
O texto da lei altera o Código Civil, que afirma que apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas podem ser alugados ou vendidos. A exceção passa a ser as vagas em garagem de condomínios. Prédios comerciais não entram na lei.
Porém, caso a convenção do condomínio permita o aluguel ou a venda, a lei não será aplicada no local. A lei foi proposta em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ela entra em vigor neste domingo, 45 dias após ser sancionada - foi vetada pela presidente a validação imediata do texto.
O novo texto da lei afirma: "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
COMENTÁRIO: A lei até pode falar em segurança, mas acho que a maioria das pessoas deve sim tentar assegurar quem é aquela pessoa, ter boas referências, mas proibir talvez não seja a melhor solução. Esse dinheiro adicional ajuda muito no orçamento”, completa ela
Estacionamentos caros:
O negócio é bom não apenas para quem cede a vaga, mas também para quem a aluga, especialmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Curitiba. Essas são as cidades onde estacionar o carro custa mais caro no Brasil, segundo o ranking divulgado em janeiro deste ano pela Abrapark (Associação Brasileira de Estacionamentos).
Não temos estatísticas de quantas vagas de garagem de condomínios residenciais e comerciais são alugadas ou vendidas a terceiros no Brasil, mas é uma realidade. Antes dessa lei, se não houvesse moradores interessados na vaga, a locação era aberta a terceiros. Mas nem todos os prédios conseguiram se organizar na questão.
Alunos: Daiana Gobbi, Lucas Figlie Mielle, Patricia Oliveira, Priscila Oliveira e Vinicius Silva Ruiz
Turma: 1ºK
O texto da lei altera o Código Civil, que afirma que apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas podem ser alugados ou vendidos. A exceção passa a ser as vagas em garagem de condomínios. Prédios comerciais não entram na lei.
Porém, caso a convenção do condomínio permita o aluguel ou a venda, a lei não será aplicada no local. A lei foi proposta em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ela entra em vigor neste domingo, 45 dias após ser sancionada - foi vetada pela presidente a validação imediata do texto.
O novo texto da lei afirma: "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
COMENTÁRIO: A lei até pode falar em segurança, mas acho que a maioria das pessoas deve sim tentar assegurar quem é aquela pessoa, ter boas referências, mas proibir talvez não seja a melhor solução. Esse dinheiro adicional ajuda muito no orçamento”, completa ela
Estacionamentos caros:
O negócio é bom não apenas para quem cede a vaga, mas também para quem a aluga, especialmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Curitiba. Essas são as cidades onde estacionar o carro custa mais caro no Brasil, segundo o ranking divulgado em janeiro deste ano pela Abrapark (Associação Brasileira de Estacionamentos).
Não temos estatísticas de quantas vagas de garagem de condomínios residenciais e comerciais são alugadas ou vendidas a terceiros no Brasil, mas é uma realidade. Antes dessa lei, se não houvesse moradores interessados na vaga, a locação era aberta a terceiros. Mas nem todos os prédios conseguiram se organizar na questão.
Alunos: Daiana Gobbi, Lucas Figlie Mielle, Patricia Oliveira, Priscila Oliveira e Vinicius Silva Ruiz
Turma: 1ºK
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