Empresas aéreas terão que informar a clientes índice de atraso de voos.
Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai obrigar todas
as empresas aéreas que operam no Brasil – nacionais ou estrangeiras – a informar
o percentual de atraso e cancelamento de seus voos no momento em que o cliente
for comprar a passagem.
Objetivo é oferecer ao cliente a possibilidade de comparar os índices de
atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende
voar
A resolução foi aprovada na terça-feira (28) pela diretoria da agência. As empresas aéreas começam a cumprir a determinação 90 dias após a sua publicação – que será no mês de março, mas cuja data ainda não foi definida.
A partir de junho, portanto, os passageiros serão informados sobre o índice de atraso e de cancelamentos na rota em que está comprando a passagem. O serviço será obrigatório e automático, independente do canal utilizado para fazer a compra do bilhete, e vale para voos regulares, tanto nacionais quanto internacionais.
Os índices de atraso e cancelamento serão aferidos pela Anac, que os repassará às empresas aéreas.
Os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil.
O objetivo da medida é oferecer ao cliente a possibilidade de comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar.
Comentários:
Diversos problemas podem ocorrem durante uma viagem, seja antes ou depois da mesma. A crise aeroportuária brasileira esta cada vez pior. Mesmo com o cenário conturbado, o consumidor possui diretos bem claros e que devem ser sempre reclamados para que o abuso das companhias aéreas no que tange a venda de passagens de forma exacerbada sem a oferta necessária de aviões ou infraestrutura aeroportuária não continue.
Esperamos que essa nova norma seja cumprida e não tenhamos que sofrer tanto com atrasos não programados em nossas viagens. Seguem algumas informações importantes para quem sofre com esses atrasos.
Direitos e benefícios
Atraso: Com uma hora de atraso o consumidor deve ter acesso à comunicação como telefone ou internet. Na segunda hora a alimentação qualitativa é obrigatória. Caso a demora exceda o limite de quatro horas a empresa deve ressarcir reembolso integral imediatamente, ou mesmo conceder instalações em quartos de hotéis ou salas VIP.
Cancelamento: Além do reembolso imediato a companhia deve providenciar o pronto retorno para o aeroporto de origem em casos de escalas.
Overbooking: Devem ser oferecidas passagens da mesma ou de outras companhias, sendo que em caso de desistência por parte do cliente o valor gasto deve ser ressarcido integramente de acordo com as condições com que o pagamento foi realizado.
Alunos: Daiana Gobbi, Lucas Figlie Mielle, Pryscila Oliveira e Vinicius Silva Ruiz